TJDFT - 0724236-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RONILSON MARINHO BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724236-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILSON MARINHO BARBOSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 17:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RONILSON MARINHO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RONILSON MARINHO BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
INDEFIRO a gratuidade de justiça, dada a não colação dos documentos solicitados pelo Juízo.
RETIRE-SE.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 07:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 07:35
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 17:04
Desentranhado o documento
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17/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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