TJDFT - 0721884-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721884-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: ANA CRISTINA LIMA DE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LIMA DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LIMA DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia de R$ 6.300,00, depositada ao ID 177174798 (ID do depósito no BANKJUS 5061154).
O alvará deve ser expedido em favor de Nelson Paschoalotto Advogados Associados, CNPJ 04.***.***/0001-70 (Banco do Brasil, Código do Banco: 001; Agência; 3369-3, Conta corrente nº: 8066-7), nos termos da petição de ID 182923456.
Transitada em julgado, expedido o alvará e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 07:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 07:32
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:10
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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