TJDFT - 0740064-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PETRUS POMPEU ELESBAO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:08
Deferido o pedido de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU - CPF: *96.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:12
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PETRUS POMPEU ELESBAO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0740064-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU, PETRUS POMPEU ELESBAO CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para se manifestar sobre o id 219146184, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/11/2024 23:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 23:43
Deferido o pedido de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU - CPF: *96.***.*95-34 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PETRUS POMPEU ELESBAO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0740064-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU, PETRUS POMPEU ELESBAO EXECUTADO: JHON CLEITON ROSA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao retorno, sem cumprimento, da diligência ID 212189587 e de que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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24/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JHON CLEITON ROSA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de PETRUS POMPEU ELESBAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JHON CLEITON ROSA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/03/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:32
em cooperação judiciária
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05/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de PETRUS POMPEU ELESBAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0740064-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA FLORENCIA ABADIO POMPEU, PETRUS POMPEU ELESBAO REQUERIDO: JHON CLEITON ROSA DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o polo passivo, uma vez que o requerido cadastrado junto ao sistema não é o mesmo indicado na petição inicial, bem como colacionar aos autos comprovante de identidade da primeira autora, e regularizar sua representação, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Vindo a emenda em termos, retifique-se, se necessário, e cite-se/intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/01/2024 11:37
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/12/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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