TJDFT - 0021022-04.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2022 00:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2022 00:20 Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            29/10/2022 00:20 Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            22/09/2022 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            22/09/2022 07:38 Publicado Certidão em 22/09/2022. 
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                                            22/09/2022 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            20/09/2022 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 15:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            23/08/2022 00:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/08/2022 00:57 Transitado em Julgado em 23/08/2022 
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                                            08/08/2022 00:34 Publicado Sentença em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 00:34 Publicado Sentença em 08/08/2022. 
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                                            29/07/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            28/07/2022 01:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 01:57 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 01:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/07/2022 14:59 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo 
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                                            19/04/2022 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59. 
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                                            01/04/2022 08:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            31/03/2022 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2021 13:57 Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59. 
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                                            26/03/2021 13:57 Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 25/03/2021 23:59:59. 
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                                            05/03/2021 02:32 Publicado Decisão em 04/03/2021. 
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                                            05/03/2021 02:32 Publicado Decisão em 04/03/2021. 
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                                            03/03/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021 
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                                            03/03/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021022-04.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA, S.O.
 
 DE SOUZA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            01/03/2021 01:12 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2021 01:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            17/01/2021 00:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/01/2021 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2020 02:25 Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59. 
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                                            19/12/2020 02:25 Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 18/12/2020 23:59:59. 
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                                            02/12/2020 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59. 
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                                            13/10/2020 02:40 Publicado Certidão em 13/10/2020. 
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                                            09/10/2020 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/10/2020 23:23 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2020 23:23 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/10/2020 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/10/2020 19:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 21:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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