TJDFT - 0041261-79.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/04/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 03:19 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:43 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            13/03/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            11/03/2024 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 19:48 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 19:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/03/2024 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            11/03/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/09/2023 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 09:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/09/2023 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2022 00:31 Publicado Decisão em 08/09/2022. 
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                                            07/09/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            05/09/2022 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 17:23 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 17:23 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            12/05/2022 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/04/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59. 
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                                            02/04/2022 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2021 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2021 13:57 Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/03/2021 23:59:59. 
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                                            15/03/2021 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 02:32 Publicado Decisão em 04/03/2021. 
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                                            03/03/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021 
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                                            03/03/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041261-79.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO O executado anuiu às regras do parcelamento proposto pelo DF.
 
 Renunciou, portanto, às defesas trazidas.
 
 Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
 
 Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
 
 Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
 
 Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            01/03/2021 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2021 17:09 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2021 17:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            12/01/2021 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            30/12/2020 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2020 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2020 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2020 15:36 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2020 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2020 12:49 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            13/08/2020 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2020 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2020 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            29/07/2020 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2020 11:21 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2020 02:46 Publicado Certidão em 24/07/2020. 
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                                            23/07/2020 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/07/2020 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            21/07/2020 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2019 03:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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