TJDFT - 0700823-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
23/08/2025 23:05
Recebidos os autos
-
23/08/2025 23:05
Outras decisões
-
15/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO TURRA BASSO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR TURRA BASSO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPPE TURRA BASSO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGUES ALBINO em 07/08/2025 23:59.
-
21/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700823-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JONATHAN RODRIGUES ALBINO, L.
F.
T.
B., PEDRO ARTHUR TURRA BASSO, JOAO PAULO TURRA BASSO MEEIRO: LUCIA ROSANGELA TURRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA ROSANGELA TURRA INVENTARIADO(A): PAULO BASSO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente o pedido de ID 230369271 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias aos herdeiros, para tentativa de realização de acordo.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:24
Outras decisões
-
23/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIA ROSANGELA TURRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:57
Juntada de portaria
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0700823-73.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 dias.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 20:21
Juntada de portaria
-
31/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700823-73.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/12/2024 18:51
Expedição de Portaria.
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Juntada de portaria
-
24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700823-73.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/09/2024 17:42
Expedição de Portaria.
-
09/09/2024 02:40
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 02:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIA ROSANGELA TURRA em 02/07/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCIA ROSANGELA TURRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700823-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JONATHAN RODRIGUES ALBINO, L.
F.
T.
B., P.
A.
T.
B.
MEEIRO: LUCIA ROSANGELA TURRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA ROSANGELA TURRA HERDEIRO: JOAO PAULO TURRA BASSO INVENTARIADO(A): PAULO BASSO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Lúcia Rosângela Turra, nos termos do art. 617, I, do CPC.
Expeça-se termo.
Esclareça a inventariante o que foi requerido pelo Ministério Público sob o ID 189950966, no prazo de cinco dias.
Em seguida, renove-se vista ao MP.I.
Brasília-DF, 15 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:08
Outras decisões
-
14/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Outras decisões
-
01/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700823-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JONATHAN RODRIGUES ALBINO, L.
F.
T.
B., P.
A.
T.
B.
MEEIRO: LUCIA ROSANGELA TURRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA ROSANGELA TURRA HERDEIRO: JOAO PAULO TURRA BASSO INVENTARIADO(A): PAULO BASSO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se Lúcia Rosangela Turra sobre o que foi alegado sob o Id 184511072, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700823-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JONATHAN RODRIGUES ALBINO MEEIRO: LUCIA ROSANGELA TURRA HERDEIRO: L.
F.
T.
B., P.
A.
T.
B., JOAO PAULO TURRA BASSO INVENTARIADO(A): PAULO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA ROSANGELA TURRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença de ID 183123874 o inventario de Paulo Basso Vieira foi extinto por falta de interesse processual, por ausência de prova de direito do falecido sobre as glebas de terra descrita na inicial.
Especifica o art. 486, §1º do CPC que a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Na inicial o autor não traz provas do direito do falecido sobre as glebas de terra e requer que seja oficiada a 4ª Vara de Família de Brasília, requisitando cópia dos documentos que acompanham a inicial da ação de sobrepartilha, processo nº 0758709-06.2019.8.07.0016 ou, alternativamente, requisitando o documento intitulado TERMO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E PARTILHA DE SOCIEDADE CIVIL, COM PAGAMENTO E ENTREGA DE COTA PARTE.
Nestes termos o pedido do autor não há como prosperar, não é finalidade do inventário produzir prova, uma vez que essa deve ser pré-constituída, por isso indefiro o pedido de expedição de ofício.
Junte-se a prova do direito do falecido sobre as glebas de terra no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0700823-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: J.
R.
A.
MEEIRO: L.
R.
T.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
F.
T.
B., P.
A.
T.
B., J.
P.
T.
B.
DECISÃO Vistos estes autos.
Trata-se de ação de inventário direcionada ao Juízo da 1ª.
Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, inclusive noticiando ação anterior que ultimou extinta sem apreciação do mérito perante aquele mesmo Juízo (autos nº 0065844-73).
Ademais, este Juízo de Família não detém competência para o processamento de inventários.
Assim, a distribuição do presente feito a este Juízo ocorreu por equívoco, razão pela qual com fundamento no art. 288, caput, do CPC, determinou a remessa destes autos ao Juízo da 1ª.
Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
09/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/01/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:56
Declarada incompetência
-
08/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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