TJDFT - 0710749-67.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE HORTENCIO DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:56
Publicado Citação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710749-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE HORTENCIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face do JOSE HORTENCIO DE SOUZA , partes devidamente qualificadas nos autos.
O credor informou que o devedor retomou o cumprimento do acordo pactuado na presente demanda, no ID 245914038 - Pág. 1, e requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte credora, se houver.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:43
Outras decisões
-
30/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710749-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE HORTENCIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de JOSE HORTENCIO DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Em petição de ID 184081548, o exequente comunica que, após o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, o executado passou a cumprir regularmente com o acordo homologado de ID 149274509.
Portanto, o feito atingiu sua finalidade.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Custas, se houver, pela parte executada.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE HORTENCIO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710749-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE HORTENCIO DE SOUZA DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, o exequente noticia, na petição retro, a regularização das parcelas em atraso por parte do executado e requer o arquivamento provisório do processo até o cumprimento integral do acordo homologado.
Ocorre que o instrumento de transação homologado prevê pagamento de 55 (cinquenta e cinco) parcelas mensais (ID 149274509).
Indefiro pedido de suspensão do processo por prazo superior ao semestre previsto na legislação processual civil (art. 313, II c/c § 4o, do CPC).
Intime-se o exequente para ajustar o pedido de suspensão por até o prazo legal máximo admitido ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência superveniente do interesse de agir.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:31
Indeferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:12
Outras decisões
-
27/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:32
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:05
Homologada a Transação
-
17/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 20:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730869-66.2019.8.07.0001
Quezia Candida de Miranda Monteiro
Elizelma Aguiar Queiroz
Advogado: Michelle Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 16:58
Processo nº 0712144-60.2023.8.07.0010
Alizete da Silva
Associacao Brasileira de Odontologia do ...
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:28
Processo nº 0712194-86.2023.8.07.0010
Domcesar Educacao LTDA - EPP
Suzelane de Oliveira Araujo
Advogado: Antonio Ferreira Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:57
Processo nº 0710921-72.2023.8.07.0010
Elisangela da Silva Ferreira
Marcus Allan Moura Acelino e Campelo
Advogado: Alexsander Gomes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 17:13
Processo nº 0700279-82.2024.8.07.0017
Natalia Batista dos Anjos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2024 22:34