TJDFT - 0005635-73.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:26
Outras decisões
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0005635-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO JORGE PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, a renúncia do advogado Dr.
Kleber Rodrigues Sales, OAB/DF n.º 49.491, requerida no ID. 185728102, porquanto ele não se desincumbiu do ônus ditado pelo artigo 112 do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do CPP), mesmo intimado para tanto, conforme despacho de ID. 186348051, e pelo fato de não haver outro advogado no patrocínio da defesa do réu.
Assim, fica a Defesa constituída intimada para apresentação das alegações finais, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo de ser o réu declarado indefeso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos, sem prejuízo de ser o réu ser intimado para constituir novo advogado ou dizer se quer ser assistido pela Defensoria Pública.
Apresentadas as alegações finais, junte-se a FAP atualizada e esclarecida e venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
07/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/03/2024 18:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0005635-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO JORGE PORTELA DESPACHO À Defesa do réu para que junte comprovante de comunicação da renúncia ao acusado para apreciação do pedido de ID. 185728102.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0005635-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO JORGE PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de análise de cumprimento de sursis.
O Ministério Público requereu a revogação do benefício tendo em vista o não cumprimento das condições pelo acusado (ID. 180287935).
Considerando que o réu descumpriu as condições estabelecidas na Ata de ID 92941682 e que já lhe foi concedida nova oportunidade de honrar o acordo, conforme repactuação de ID.162524102, homologada pelo Juízo (ID.164198458), e sendo certo que o processo não pode correr indefinidamente, revogo a suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, §4° da Lei n. 9099/95.
Remetam-se os autos às partes para dizerem se ratificam as oitivas já realizadas conforme IDs. 92299568 (interrogatório do réu), 92299558 (oitiva de Jackson Aparecido) e 92299559 (Oitiva de Talisson Felipe) ou se tem interesse em nova produção de provas e diligências complementares.
Sem novos requerimentos, ficam as oitivas já realizadas ratificadas e deverão as partes apresentar desde logo as alegações finais.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
28/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:33
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
18/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:36
Suspensão Condicional do Processo
-
18/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:27
Outras decisões
-
03/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
23/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2022 10:49
Suspensão Condicional do Processo
-
12/04/2022 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 21:50
Audiência Preliminar realizada em/para 26/05/2021 16:30 Vara Criminal do Paranoá.
-
20/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 13:45
Mandado devolvido dependência
-
30/04/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:32
Audiência Preliminar designada em/para 26/05/2021 16:30 Vara Criminal do Paranoá.
-
17/07/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 20:31
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2020 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2020 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:20
Desentranhamento de documento (ID: 58996062 - Despacho)
-
13/03/2020 16:20
Movimentação excluída
-
13/03/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:11
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:42
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2020 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:02
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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