TJDFT - 0771785-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.405,82, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS - CPF/CNPJ: *17.***.*93-50, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Promova-se, também, a transferência do saldo capital de R$ 2.405,82, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO - CPF/CNPJ: *22.***.*24-52, no Banco Itaú Unibanco (341) Agência: 4454 Conta: 70687-2. -
02/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:01
Outras decisões
-
25/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771785-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS, VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria do CJU para retificar a certidão de trânsito em julgado de ID 196685163.
Cumpra-se a determinação de ID 198475190, segundo parágrafo, no tocante a baixa quanto à ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.
O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID201322167, eis que o feito se encontra extinto.
Além disso, tendo em vista o valor incontroverso depositado pela executada GOL LINHAS AÉREAS S.A, conforme guia de ID 201186671, no montante de R$ 4.191,63 (quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos), intime-se cada um dos exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de titularidade de cada credor para a transferência igualitária de valores, esclarecendo de utilizam chave PIX/CPF.
No mais, verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação em 24/06/2024, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito remanescente, na forma do artigo 523 do CPC, atentando-se que são indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) na fase de cumprimento de sentença, nos termos do enunciado 97 do FONAJE.
Assim, intime-se a parte exequente por igual prazo de 05 (cinco) dias, para retificar a planilha apresentada sob ID 202028382, excluindo-se o percentual de 10% (dez por cento) de honorários do cumprimento de sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:33
Outras decisões
-
02/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771785-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS, VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 8.392,93.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS e VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Retifique-se a autuação, promovendo-se a baixa quanto á ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.392,93, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:30
Outras decisões
-
16/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771785-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS, VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 00:59:05 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
04/04/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771785-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS, VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771785-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA NICOLAU BRANDAO CALDAS, VITOR BIZINOTO DOS SANTOS ANJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 27/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:08:16. -
08/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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