TJDFT - 0701667-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
12/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:09
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:44
Outras decisões
-
13/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701667-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência dos saldos capitais de R$ 863,27 e R$ 571,74, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO - CPF/CNPJ: *41.***.*15-03, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Luiza Zaidan Ribeiro Alves, CPF *39.***.*41-77, no Banco do Brasil Agência: 2909-2 Conta Corrente: 51213-3, observados os poderes outorgados sob ID 183407501, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intimem-se as rés para promoverem o pagamento do débito remanescente indicado no ID 208786280, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:28
Outras decisões
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:58
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:02
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré, solidariamente, a reembolsar à parte autora o valor de R$1.545,77, a título de danos materiais, já contemplada a dedução da multa aplicável ao caso, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:54
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
-
23/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701667-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O artigo 6º, inciso VIII, do CDC dispõe que, diante da condição de hipossuficiência do consumidor, bem como verificada a verossimilhança das alegações, pode o magistrado inverter o ônus da prova, atribuindo-o ao que detém o domínio e controle da prestação dos serviços e, consequentemente, maiores condições de trazer aos autos a instrução probatória necessária para o correto esclarecimento da lide, especificamente, no caso em apreço, para verificação da incidência do disposto no artigo 740, §1º, do Código Civil.
Logo, diante da hipossuficiência constatada no caso concreto, impõe-se à parte ré o ônus de comprovar, no prazo de 05 dias, que não revendeu os assentos inicialmente reservados pela parte autora em todos os trechos da viagem de volta.
Apresentados os documentos pela parte ré, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701667-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO NETO CORREA DIQUE TURCO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:11:42. -
12/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711616-35.2019.8.07.0020
Erinaldo de Souza Cavalcanti
Sergio Lindoso Baumann das Neves Pietrol...
Advogado: Fernando de Oliveira Cruz Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 09:57
Processo nº 0752744-53.2023.8.07.0001
Luiz Henrique Rodrigues de Brito
Secretario de Estado da Secretaria de Ad...
Advogado: Alvaro Teixeira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 02:14
Processo nº 0757975-16.2023.8.07.0016
Nathalia Cunha Muniz dos Santos
Nelcy Goncalves de Oliveira
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 12:28
Processo nº 0706749-87.2023.8.07.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
M &Amp; V Xavier Material de Construcao LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:46
Processo nº 0764952-24.2023.8.07.0016
A da Silva Sousa Veiculos - Eireli
Manoel Francisco Pereira
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:28