TJDFT - 0739613-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:49
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:01
Homologada a Transação
-
07/06/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:32
Outras decisões
-
29/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739613-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica o(a) sr(a) perito(a) intimado(a) para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739613-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais (id. 187634629), no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, deverá a parte ré adiantar e efetuar o depósito judicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739613-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a controvérsia instaurada quanto aos cálculos e tratando-se de matéria estritamente técnica-contábil, autorizo produção de prova pericial CONTÁBIL, que deverá ser custeada pela parte ré, ante os termos do artigo 373, inciso II, do CPC, já que em sua contestação discorda dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) houve algum rendimento definido pelo Conselho Diretor do Programa que não tenha sido aplicado pelo Banco do Brasil na correção da conta da parte autora vinculada ao PASEP? b) até a data do saque pelo beneficiário, houve saques anteriores indevidos ou desfalques na conta? c) o saldo existente na conta na data do levantamento corresponde ao que era devido, considerando os normativos que regulam a matéria e a necessidade de atualização monetária no decurso do tempo? Designo como perito do Juízo, Washington Maia Fernandes, CPF: *91.***.*60-00, com registro nesta Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais, limitado a até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
No mesmo prazo deverão apresentar outros documentos que entendam pertinentes.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre elas se manifestar e, concordando com os honorários, a parte ré/devedora deverá adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:11
Outras decisões
-
28/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0010
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:10
Outras decisões
-
31/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:54
Outras decisões
-
28/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/06/2022 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 19:13
Recebidos os autos
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02/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010
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02/02/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/02/2022 09:09
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 18:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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