TJDFT - 0706570-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:38
Outras decisões
-
04/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706570-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: MINHA KAMISETA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se os autos para penhora de valores via SISBAJUD, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:23
Outras decisões
-
18/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/04/2025 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:58
Outras decisões
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706570-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: MINHA KAMISETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo firmado entre as partes para quitação do débito, determino a suspensão processual até 11/03/2025, data definida para pagamento da última parcela (acordo sob id. 219885126).
A quitação deverá ser noticiada pela parte exequente.
Em caso de descumprimento, os autos retornarão ao curso processual, mediante simples peticionamento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:09
Outras decisões
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706570-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: MINHA KAMISETA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205543130, intime-se o credor para informar o débito atualizado, no prazo de cinco dias, para fins de nova tentativa de bloqueio judicial via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
23/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706570-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: MINHA KAMISETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 240,08.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado.
Promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:16
Outras decisões
-
21/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706570-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: MINHA KAMISETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
15/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:34
Outras decisões
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 08:36
Recebidos os autos
-
09/07/2023 08:36
Deferido o pedido de VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
26/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
23/10/2022 19:39
Determinado o arquivamento
-
21/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:38
Transitado em Julgado em 20/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de VOGA INVEST - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 23:04
Recebidos os autos
-
16/07/2022 23:04
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MINHA KAMISETA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 19:43
Recebidos os autos
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12/05/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 07:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:08
Recebidos os autos
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03/03/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/02/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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