TJDFT - 0706133-39.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA CIRQUEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 08:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA CIRQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706133-39.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALISSON DA SILVA CIRQUEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CARTAO BRB S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, como requerido.
Após, promova o autor, em 5 (cinco) dias úteis, independentemente de nova intimação, o andamento do procedimento, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:04
Deferido o pedido de ALISSON DA SILVA CIRQUEIRA - CPF: *43.***.*32-40 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706133-39.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) AUTOR: ALISSON DA SILVA CIRQUEIRA RÉUS: BANCO DE BRASÍLIA S.
A., NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., CARTÃO BRB S.
A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Para que se possa aferir, com segurança, o enquadramento do autor na alegada situação de superendividamento, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos e extratos bancários de todas as contas que movimenta, relativamente ao último ano, bem como cópia das faturas do cartão de crédito relativamente ao mesmo período e da última declaração de imposto de renda entregue por ele à Secretaria da Receita Federal.
No último caso, vindo aos autos o documento, adote a secretaria do juízo as providências necessárias a que sejam mantidas, em sigilo, as informações prestadas.
Além disso, o autor deverá exibir outros documentos considerados aptos à demonstração do fato de encontrar-se ele em situação econômica aquém do considerado "mínimo existencial".
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento liminar da petição inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 19 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
21/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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