TJDFT - 0768290-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768290-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega que, a partir de financiamento pelo programa governamental FIES, retomou o contrato destinado à prestação de serviços educacionais havido com a ré, supostamente trancado a pedido da autora em 2016.
Sustenta que foi cobrada de forma direta e, portanto, indevida por valores de mensalidades que teriam sido pagas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela contraprestação subsidiada do referido contrato.
Ao seu turno, a ré afirma que o contrato de financiamento estudantil não foi mantido pela autora, não tendo sido pagos os valores alegados pela CEF.
Verifico que a questão submetida ao crivo judicial não afeta, propriamente, a celebração e materialização do programa do Governo Federal denominado FIES, mas versa sobre a suposta cobrança de valores indevidos pela parte ré, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços particulares de educação em nível superior.
Portanto, não vislumbro o interesse da Caixa Econômica Federal e, por conseguinte, a formação de litisconsórcio passivo necessário, bem como o deslocamento da competência, alegados em sede de preliminar pela ré.
Rejeito a preliminar de incompetência arguida.
Para que seja solucionada a lide, especialmente quanto à pretensão declaratória de inexistência de dívida e de restituição de indébito, bem como para que seja possível aferir possível litigância por má-fé, intime-se a autora para que, em 10 (dez) dias, comprove o trancamento de matrícula alegado na inicial, bem como para que junte os seus extratos bancários referentes ao mês de janeiro de 2022, para que seja verificado o reembolso alegado pela defesa quanto à cobrança referente ao FIES, como afirmado na contestação (ID. 190108028, pág. 6).
No mesmo prazo, comprove a parte autora de que realizou o aditamento do FIES 2021, considerando a controvérsia havida na contestação (ID. 190108028, pág. 7) Juntada a documentação, dê-se vista à ré, em contraditório, por 10 (dez) dias, em respeito ao contraditório e à paridade de armas.
Após, retornem os autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:19
Outras decisões
-
26/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:50
Outras decisões
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768290-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0768290-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de a parte requerida ter sido citada/intimada, conforme ID 188187783, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias da data da audiência.
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Assim, designe-se nova audiência de conciliação para data próxima (tendo em vista o tempo de tramitação do processo neste NUVIMEC) e intimem-se todas as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 15:34:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:37
Deferido o pedido de SER EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
01/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768290-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:27:55. -
16/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768290-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA FRAZAO SAMPAIO REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SER EDUCACIONAL S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:34:41. -
10/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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