TJDFT - 0703672-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703672-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOLEDADE SILVA REU: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 18 de julho de 2024 17:04:35.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 2 de julho de 2024 17:59:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO SOLEDADE SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de RICARDO SOLEDADE SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703672-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOLEDADE SILVA REU: JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Acerca da petição retro, promova a diligente Secretaria a devida anotação e as demais providências para o regular andamento do feito. -
15/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE XAVIER DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 19:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:31
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO SOLEDADE SILVA - CPF: *59.***.*82-68 (AUTOR).
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29/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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