TJDFT - 0715785-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:14
Indeferido o pedido de RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR)
-
28/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 07:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:57
Outras decisões
-
12/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715785-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova pericial, visto que o conjunto probatório nos autos associado às alegações da parte autora, se mostram suficientes para o julgamento.
Da mesma forma, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em seus arrazoados, sendo desnecessário o seu depoimento.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:10
Outras decisões
-
20/05/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715785-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 191438690, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 3 de abril de 2024 17:05:30.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
27/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715785-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando aos autos, no extrato dos empréstimos que são descontados, verifico que o início dos descontos não se deram após a data de inclusão do contrato de nº 563345 813 em 2018, mas sim em 08/2016.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o autor acostar os extratos da conta em que recebe seu benefício de agosto de 2016, julho 2016 e junho de 2016 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715785-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar os extratos de junho de 2018, maio de 2018, abril de 2018 e março de 2018 da conta do Banco da parte autora discriminada no contracheque da parte autora de ID 181465818.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR).
-
29/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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