TJDFT - 0715155-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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25/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
22/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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01/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715155-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 6.602,04 (seis mil e seiscentos e dois reais e quatro centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 18:44:58. -
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:28
Deferido o pedido de REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO - CPF: *98.***.*68-00 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 02:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir os contratos entabulados entre as partes, sem qualquer ônus à autora e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à autora REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO do valor de R$ 5.428,80 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais oitenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (R$ 1.596,80 em 14/07/2021 e R$ 3.832,00 em 29/11/2021) e com juros de mora a partir da citação (11/08/2023 – ID 169202587), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
12/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE MELO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/09/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 02:32
Recebidos os autos
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13/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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