TJDFT - 0715522-90.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 06:57
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 06:53
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DEL CANTONI GATI em 15/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715522-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DEL CANTONI GATI, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ADEMIR JOSE GATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de intimação da devedora é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte da devedora, a qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Ainda, indefiro por ora a realização de constrição online, porquanto a diligência foi recentemente realizada.
Intimem-se os credores para promoverem o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:43
Outras decisões
-
26/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715522-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DEL CANTONI GATI, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ADEMIR JOSE GATI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Ficam ambas as partes intimadas a se manifestar a título de prosseguimento do feito, conforme determinado na Decisão de ID 188633785.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:21:13.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715522-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DEL CANTONI GATI, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMIR JOSE GATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Transfira-se a quantia constrita ao ID 183508651 para a conta do PRODEF indicada ao ID 188387990.
Após, dê-se vistas aos credores para promoverem o andamento do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:10
Outras decisões
-
04/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:25
Outras decisões
-
28/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 27/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715522-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DEL CANTONI GATI, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMIR JOSE GATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, com reiteração programada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 55,47 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:07
Outras decisões
-
12/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:45
Outras decisões
-
29/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:54
Outras decisões
-
10/11/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:14
Outras decisões
-
31/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:16
Outras decisões
-
22/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:20
Outras decisões
-
17/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:52
Outras decisões
-
10/05/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:45
Outras decisões
-
17/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:33
Outras decisões
-
28/03/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:41
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 18/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 07/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
12/01/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2021 20:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 18:13
Classe Processual ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2020 18:14
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 03:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 14:11
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:02
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 14:04
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2019 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:49
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 23:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 23:19
Juntada de mandado
-
21/10/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 14:21
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 22:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 22:16
Juntada de mandado
-
02/10/2019 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 17:01
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GATI em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:42
Transitado em Julgado em 12/09/2019
-
12/09/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 03:40
Publicado Sentença em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:10
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2019 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2019 15:16
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 12:08
Juntada de mandado
-
05/07/2019 16:44
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 17:07
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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