TJDFT - 0716475-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 16:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 16:56 Transitado em Julgado em 29/04/2024 
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                                            30/04/2024 04:32 Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:14 Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS ALENCAR em 24/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 16:40 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/04/2024 02:45 Publicado Sentença em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de GIOVANNA SANTOS ALENCAR.
 
 As partes juntaram termo de composição do conflito ID 191299632, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
 
 Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
 
 Embora não esteja representada nos autos, a parte ré assinou o documento digitalmente e anexou o documento de identificação com foto ao ID 191299632.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Honorários conforme acordado.
 
 Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            27/03/2024 13:58 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 13:58 Homologada a Transação 
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                                            26/03/2024 15:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            26/03/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 12:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2024 10:57 Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 02:39 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            20/02/2024 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 15:35 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/02/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 14:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/02/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            09/02/2024 13:56 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/01/2024 04:00 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            10/01/2024 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716475-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: GIOVANNA SANTOS ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) trazer expresso no pedido 2, o valor em reais objeto da pretensão de arresto (valor da dívida), bem como a descrição completa do imóvel cujos direitos aquisitivos se pleiteia a penhora, não bastando que tais informações constem da causa de pedir; 2) trazer expresso no pedido 6 a descrição completa da dívida já vencida e quais seriam os encargos contratuais incidentes; 3) esclarecer/comprovar se notificou extrajudicialmente o réu acerca da dívida em questão.
 
 Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
 
 E
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                                            27/12/2023 09:48 Recebidos os autos 
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                                            27/12/2023 09:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/12/2023 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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