TJDFT - 0742825-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Outras decisões
-
15/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDES FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742825-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINNE FERNANDES FIGUEIREDO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 188981161.
Considerando a superveniência da sentença (ID 188451561), comunique-se ao relator, conforme determinado e aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:23
Outras decisões
-
06/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Outras decisões
-
06/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742825-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINNE FERNANDES FIGUEIREDO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:53
Outras decisões
-
19/12/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:51
Outras decisões
-
24/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:42
Outras decisões
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 23:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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