TJDFT - 0721270-98.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721270-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Não existem mais questões processuais pendentes.
As partes estão devidamente representadas em Juízo.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos à aferição da higidez do negócio jurídico objeto da demanda e correlata imposição de responsabilidade civil, se a houver.
A propósito disso, promovo a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6.º, inciso VIII, do CODECON/1990.
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro a realização de perícia técnica, às expensas da parte ré.
E assim o faço com esteio no julgamento do REsp n. 1.846.649/MA, submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1061), onde restou firmada a tese de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Nomeio perito judicial na pessoa do profissional AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC/2015).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC/2015).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC/2015).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC/2015).
A parte ré deve se atentar para eventual necessidade de instrução dos autos com a via original do negócio jurídico objeto da demanda, a critério do expert ora nomeado.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721270-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Chamo o feito à ordem! Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, bem como o relatório de expedientes do sistema PJe, verifiquei que a parte autora pleiteou o aditamento da petição inicial, nos termos da manifestação em ID: 138625285, datada em 03.10.2022 e, portanto, em momento anterior ao aperfeiçoamento do ato citatório, este ocorrido via PJe no dia 06.10.2022.
Desse modo, recebo a emenda integrativa do ID: 138625285, à míngua de aplicação do art. 329, do CPC, na espécie.
Por conseguinte, dê-se vista dos autos à parte ré para complementar a contestação já apresentada, em sendo do seu interesse, no prazo de quinze dias, a contar da publicação do presente ato judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 13:27:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0721270-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Antes de sanear o feito, diga a parte autora, em quinze dias, sobre a proposta de acordo ofertada pela parte adversa (ID: 172490177).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 17:22:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:03
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
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16/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:10
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/10/2022 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 00:53
Recebidos os autos
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24/10/2022 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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15/07/2022 21:50
Recebidos os autos
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15/07/2022 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
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11/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 22:55
Recebidos os autos
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22/06/2022 22:55
Outras decisões
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22/06/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2022 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2022 16:59
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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