TJDFT - 0700061-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:39
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700061-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALDENICE SOUZA DA COSTA SOLINO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA ALDENICE SOUZA DA COSTA SOLINO ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA e outros, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 186526686.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, diante da não realização de atos processuais.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2024 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700061-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALDENICE SOUZA DA COSTA SOLINO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de ID 182969298 tem indícios de não ter sido assinada à mão pela autora.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
08/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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03/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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03/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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03/01/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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