TJDFT - 0717628-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717628-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte providencie a correção do polo passivo.
Menciona-se o art. 319, inciso II, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2024 08:31
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717628-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora indique e qualifique a parte ré. É ônus da parte autora apresentar a qualificação do polo passivo (art. 319, inciso II, do CPC).
Faço constar que não houve nenhuma demonstração de diligências para obtenção da informação.
Ainda, deve esclarecer a existência de inventário em curso da falecida ELVIRA ROSA FERREIRA DA SILVA.
Caso positivo, a inventariante do espólio é a parte legítima para figurar no polo passivo.
Do contrário todos os três herdeiros, devem figurar no polo passivo.
Apresente emenda substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:01
Outras decisões
-
22/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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