TJDFT - 0720015-97.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes são maiores, capazes e que o objeto é lícito, possível e determinado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a inexistência de interesse recursal.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:40
Homologada a Transação
-
20/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de NATHALIA MONICI LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:23
Juntada de carta
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica de ID. 182686575, esclarecendo que a conta nº 00003821-3, na verdade, é de titularidade de GOING GLOBAL CONSULTORIA, oficie-se em resposta determinando a liberação do valor bloqueado de R$ 20.225,56, referente a conta n° 00003821-3, em nome de GOING GLOBAL CONSULTORIA.
Quanto ao mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme petição de id. 173899819.
Retifique-se a autuação.
Intimo a parte executada, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUND, RENAJUD e INFOJUD.
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:21
Outras decisões
-
22/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:45
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de NATHALIA MONICI LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:34
Deferido o pedido de GILBERTO LIMA JUNIOR - CPF: *69.***.*56-68 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de NATHALIA MONICI LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:50
Outras decisões
-
10/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de NATHALIA MONICI LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GOING GLOBAL - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA JUNIOR em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:07
Juntada de carta
-
07/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2021 07:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
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