TJDFT - 0754823-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754823-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os CREDORES ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:44:45. -
21/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754823-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186059845, eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0747452-42.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016, 0749702-48.2023.8.07.0016, 0748572-23.2023.8.07.0016 e 0749227-92.2023.8.07.0016, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se o valor indicado na sentença de ID 180127549, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquivem-se os autos, nos moldes determinados sob ID 180127549. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:12
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
-
15/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 18:59
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754823-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão, sendo expressa em afirmar que "Assim, em razão do inadimplemento contratual e do disposto no art. 35, III, do CDC, a restituição do valor despendido (R$7.181,03), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora, é medida que se impõe, não havendo que se falar em reembolso das despesas com novas passagens ou hospedagens".
Do valor em comento, foi determinada dedução dos dois vouchers de R$1.536,74 utilizados, e determinado "reembolso de R$4.107,55 (R$7.181,03 – R$3.073,48) a título de indenização por danos materiais".
Assim, percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754823-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:01
Outras decisões
-
06/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731452-67.2023.8.07.0015
Antonia Borges
Massa Falida de Rover Administracao e Se...
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:31
Processo nº 0023075-95.2016.8.07.0015
Massa Falida de Liberdade de Expressao -...
Massa Falida de Liberdade de Expressao -...
Advogado: Felipe Borba Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 16:03
Processo nº 0710386-44.2021.8.07.0001
Gelson Vilmar Dickel
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Ingrid Soares Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 16:27
Processo nº 0705923-58.2023.8.07.0011
Wigberto Ferreira Tartuce
Wigberto Ferreira Tartuce
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2023 14:15
Processo nº 0740489-18.2023.8.07.0016
Priscila Barbosa Freire
Stilo Automoveis Rent a Car LTDA - ME
Advogado: Kelly Araujo Batista de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:13