TJDFT - 0703021-23.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:46
Deferido o pedido de ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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14/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:48
Expedição de Edital.
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19/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Intimo o administrador judicial para apresentar a segunda relação de credores.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Apresentada a segunda relação de credores, publique-se o edital respectivo (art. 768, CPC/73). 3.
Após o transcurso do prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito. 4.
Dê-se vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público. 5.
Intime-se o inventariante VALTER KAZUO TAKAHASHI, por publicação, para informar a localização e estado de conservação dos veículos informados na petição de ID. 224223954.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em uma nova conta junto ao BRB.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:57
Outras decisões
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703021-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI CERTIDÃO De ordem, fica o administrador judicial intimado a se manifestar no que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 17:12:03.
RENATA XAVIER MOREIRA Servidor Geral -
07/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:57
Juntada de carta
-
03/01/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Edital em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:43
Expedição de Edital.
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703021-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973)", nos termos da decisão de ID 213403467.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 12:07:35.
Rachel Cristiane Eto Diretora de Secretaria Substituta -
24/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:14
Expedição de Termo.
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703021-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr(a).
ADELINO SILVA NETO, inscrito(a) na OAB/DF 24.755, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da decisão de ID 213403467, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:08:58.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:43
Outras decisões
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Analisando os autos, constatei que houve erro material na sentença de ID. 210960840, uma vez que o administrador judicial não é o advogado da parte autora e sim administrador judicial cadastrado neste tribunal.
Assim sendo, trata-se de erro passível de correção a qualquer momento, a teor da norma contida no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil.
A essas razões, esclareço que na sentença de ID. 210960840, onde se lê: “4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administrador judicial o advogado da parte autora, CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA, OAB/DF 57931.”, leia-se: “4.
Nomeio como administrador judicial CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA, OAB/DF 57931.”.
Esta decisão é parte integrante da sentença de fls. 44/45.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Anote-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
19/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:12
Outras decisões
-
19/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/09/2024 23:59.
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09/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703021-23.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO ARAUJO SANTOS CERTIDÃO (CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA) Certifico que foi anexada carta precatória NÃO CUMPRIDA de Karina Martins Araujo Santos (ID 183627381) Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:06:48.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
15/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:40
Juntada de carta
-
03/10/2023 22:55
Juntada de carta
-
02/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Carta em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Juntada de carta
-
27/04/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:09
Outras decisões
-
03/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:53
Outras decisões
-
14/02/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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