TJDFT - 0726455-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 21:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:36
Deferido em parte o pedido de FLAMA DESIGN LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:08
Indeferido o pedido de FLAMA DESIGN LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726455-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAMA DESIGN LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME, MARCELO OSEAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por meio da petição de ID 208314300, requer a realização de pesquisas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD E CCS-BACEN em nome do executado MARCELO OSEAS.
Defiro parcialmente o pedido, de forma a determinar tão somente a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, porquanto já foram realizadas pesquisas nos SISBAJUD, conforme IDs 198881791, 198681617 e 198459939.
Outrossim, quanto ao pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, destaco que tal sistema, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores, veículos e outros bens móveis devedor.
Ademais, no que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte devedora, saliento que a pesquisa é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Da mesma forma, indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN, porquanto é refratário e subsidiário ao convênio SISBAJUD, cujas pesquisas de ativos/bens realizadas restaram parcialmente frutíferas.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO LATO SENSU.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SISBAJUD.
PEDIDO DE CONSULTA AO CCS-BACEN.
AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A EXECUÇÃO.
INUTILIDADE DA PESQUISA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é um sistema de consulta informatizado mantido pelo Banco Central que tem por escopo sinalizar onde os clientes de instituições financeiras possuem relacionamentos bancários diversos, compondo um rol de informações meramente cadastrais que não demonstra valores, movimentações financeiras especificamente ou saldo de contas e aplicações. 2.
A despeito de se distinguir do SISBAJUD, revela-se desnecessária a realização da pesquisa via CCS-BACEN para o que interessa aos objetivos do cumprimento de sentença originário quando evidenciada que a pesquisa ao SISBAJUD já possibilita, também por intermédio do Banco Central, a consulta referente a informações de clientes mantidas em todas as instituições financeiras, ponto coincidente de busca entre as bases e sem proveito específico e direto para satisfação do crédito perseguido com a realização da providência. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07084617920228070000 1437013, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 07/07/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/07/2022) Por sua vez, quanto aos pedidos relativos à penhora de valores que o executado tenha a receber através do Airbnb e da plataforma Udemy, entendo que, da análise dos documentos anexados ao ID 205747719 e seguintes, não é possível ter a certeza de que o imóvel localizado em Paraty e de que o curso de fotografia, são, de fato, do executado MARCELO.
Não há, nos anúncios acostados pela parte exequente, quaisquer dos dados pessoais do executado, como CPF ou RG, que possam fazer prova efetiva de que se trata da mesma pessoa.
Forte nessas razões, indefiro os pedidos de ID 205747719. À Secretaria: Caso seja encontrado veículo sem qualquer restrição no RENAJUD, fica desde já deferida a inclusão da restrição que impede a transferência do bem.
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD devem ser anexados aos autos sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
O acesso aos documentos sigilosos às partes e aos respectivos advogados constituídos deverá ser liberado, os quais ficam responsáveis civil e criminalmente pela confidencialidade das informações.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de FLAMA DESIGN LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726455-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAMA DESIGN LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME, MARCELO OSEAS SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como declinar concretamente bens penhoráveis pertencentes ao devedor, sob pena de suspensão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2024 08:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726455-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAMA DESIGN LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME, MARCELO OSEAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes EXECUTADAS ofertarem impugnação a penhora em 18/07/204.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726455-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAMA DESIGN LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME, MARCELO OSEAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O início do prazo para pagamento voluntário se dá com a juntada do resultado da carta precatória aos autos, nos termos do art. 231, VI, do CPC.
A parte exequente noticia o cumprimento da intimação do 2º executado pelo ID 194772453.
Desta forma, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo, considerando a data da juntada da intimação pelo exequente (ID 194772453).
Transcorrido sem manifestação, cumpra-se a decisão de ID 160474298, destacando, apenas que a consulta ao sistema Sisbajud se dará pela modalidade teimosinha, porém sem a reiteração determinada no item "a", adequando, dessa forma, o novo entendimento esposado por este juízo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:19
Outras decisões
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29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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10/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726455-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAMA DESIGN LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME, MARCELO OSEAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE comprovou a distribuição da carta precatória na Comarca de Paraty/RJ e juntou petição de ID n. 176757062.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, e diante do decurso do prazo procedimental para cumprimento da ordem deprecada, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para informar sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) -
22/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 21:50
Expedição de Carta.
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06/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 19:19
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 16:26
Desentranhado o documento
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29/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
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10/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/10/2020 16:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 16:29
Transitado em Julgado em 20/10/2020
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20/10/2020 03:26
Publicado Sentença em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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15/10/2020 23:16
Recebidos os autos
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15/10/2020 23:16
Homologada a Transação
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15/10/2020 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
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13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
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12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 17:15
Recebidos os autos
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07/08/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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06/08/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/08/2020 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 11:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
11/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 20:37
Recebidos os autos
-
29/06/2020 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FLAMA DESIGN LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:01
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 04:16
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-41 (EXECUTADO) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/03/2020 11:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2020 04:51
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 22:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2020 22:25
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-41 (RÉU) em 18/03/2020.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:23
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:55
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 21:04
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/02/2020 21:03
Transitado em Julgado em 27/02/2020
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de FLAMA DESIGN LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 04:22
Publicado Sentença em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2020 14:13
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:13
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2019 18:30
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/11/2019 18:29
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 08:40
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 00:26
Decorrido prazo de FLAMA DESIGN LTDA - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/11/2019 00:11
Decorrido prazo de FLAMA DESIGN LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (AUTOR) em 06/11/2019.
-
07/11/2019 00:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:39
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/10/2019 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2019 06:26
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:56
Decorrido prazo de MARCELO OSEAS FOTOGRAFIAS LTDA. - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/09/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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