TJDFT - 0726538-12.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido pela parte credora no ID 245965666.
As custas foram recolhidas no ID 245965668.
O credor alega que as empresas FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OAS EMPREENDIMENTOS S/A têm se utilizado da personalidade jurídica de forma abusiva, com o intuito de fraudar credores e dificultar a efetividade da execução, razão pela qual requer a instauração do incidente e, liminarmente, o arresto cautelar de bens da pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS.
Assim, admito o processamento do incidente de desconsideração e suspendo o processo, até o julgamento final do incidente, por decisão interlocutória (art. 134, § 3º, do CPC).
Antes de determinar a citação da FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS, determino que a parte credora traga aos autos documento hábil a demonstrar que a empresa é administrada pela REAG JUS GESTÃO DE ATIVOS JUDICIAIS LTDA, na forma apontada no item "c" da petição de ID 245965666 - pág. 10.
Prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a existência de atos de dilapidação patrimonial ou qualquer conduta que justifique a concessão da medida extrema em questão.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:43
Outras decisões
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:09
Deferido em parte o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de Inquilino da Loja n° 12 do Edifício Plazamall em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 241575932, a parte exequente afirma ter apurado que a executada OAS EMPREENDIMENTOS S/A tem como sua única quotista a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS, a qual compõe grupo econômico junto da OAS, como já reconhecido pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília.
Menciona que, no processo n.° 0738324-53.2017.8.07.0001, em trâmite perante o referido Juízo, foi recentemente efetivado o bloqueio da quantia de R$ 338.407,02, pertencente ao FUNDO DE INVESTIMENTO, junto à instituição financeira REAG TRUST DTVM.
Noutro processo, de n.° 0040627-23.2013.8.07.0001, em trâmite perante a 25ª Vara Cível de Brasília, foi bloqueada a quantia de R$ 134.699,26, também de conta bancária da pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO.
Refere que esta recorreu da decisão que reconheceu a formação do grupo econômico, mas o agravo de instrumento foi desprovido.
Acrescenta que tal empresa, na execução de título extrajudicial n.° 1083781-69.2015.8.26.000, que tramitou perante a 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, celebrou acordo com a FUNCEF, por força do qual lhe foi transferida a quantia aproximada de R$ 635.000.000,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões de reais).
Verbera que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS “não se trata de empresa estranha à lide, mas sim, em simples termos, de um CNPJ de conta bancária na qual comprovadamente a OAS tem ocultado seu patrimônio e frustrado execuções, como a presente.” Ao final, pede: a) O arresto cautelar da quantia de R$ 153.088,24 das contas bancárias do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS, via SISBAJUD; e b) A urgente expedição de ofício direto à instituição financeira REAG TRUST DTVM, a fim de que informe a existência de valores ou ativos financeiros em nome do FUNDO, e em caso positivo os bloqueie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. É o relato do necessário.
Decido. É maciço o entendimento, no âmbito deste Eg.
TJDFT, de que o reconhecimento de grupo econômico e o consequente redirecionamento da execução para pessoa jurídica distinta da executada dependem da prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (cito, nesse sentido, o recente AGI n.° 0727055-10 .2023.8.07.0000 1820907, Relator.: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 22/02/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2024).
Se for o caso de desconsiderar a personalidade jurídica da OAS para atingir o patrimônio do FUNDO DE INVESTIMENTO sob o argumento de que este é sócio daquela, também é inconteste a necessidade de instauração do incidente.
Fixada esta premissa, entendo que estão bem demonstrados, ao menos sumariamente, os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência cautelar, dispostos no art. 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A natureza da causa aponta para a adoção da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, insculpida no art. 28 do CDC, conforme evidencia a sentença de ID 10249778.
Neste caso, se o exequente demonstrar, no incidente a ser instaurado, que a personalidade jurídica da OAS representa obstáculo ao ressarcimento dos seus prejuízos, fará jus à inclusão do sócio no polo passivo e à expropriação de seus bens.
O fato de esta medida já ter sido admitida em outro processo (cf. acórdão de ID 241575940) consubstancia forte indício da probabilidade do direito.
No mais, o risco ao resultado útil do processo também é evidente, porquanto postergar a busca de ativos da terceira para o momento de conclusão da tramitação do incidente, que exige a citação do sócio e a implementação do contraditório, podendo até contar com dilação probatória, poderá frustrar a constrição dos valores recentemente depositados em conta bancária do FUNDO.
De outro lado, o protocolo da ordem de bloqueio via SISBAJUD torna desnecessária a expedição de ofício à instituição financeira para tornar indisponíveis os valores ao correntista, haja vista que o arresto por meio do aludido sistema, acerca do qual a pessoa jurídica atingida não será intimada (art. 854, caput, do CPC), assegurará a retenção dos valores, caso de fato estejam na(s) conta(s) bancária(s).
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido, a fim de determinar o imediato arresto cautelar da quantia de R$ 153.088,24 (cento e cinquenta e três mil, oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) das contas bancárias da pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS, CNPJ informado na petição de ID 241575932, por meio do sistema SISBAJUD.
Para tanto, determino o cadastramento do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS como terceiro interessado no processo.
No mais, intime-se o exequente a apresentar requerimento de instauração de incidente da personalidade jurídica sob a forma adequada, mediante a demonstração dos requisitos legais aplicáveis à espécie.
Na oportunidade, apresente também documento atualizado acerca da composição societária da executada OAS, eis que o documento de ID 241575936 data de 2017.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por derradeiro, promova-se o levantamento do sigilo da petição de ID 241575932 e dos documentos a ela anexos, pois ausentes as hipóteses legais que autorizam a relativização da publicidade. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:56
Concedida em parte a tutela provisória
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:47
Deferido em parte o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de Inquilino da Loja n° 12 do Edifício Plazamall em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:22
Outras decisões
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Visto que, nos termos da decisão de ID 230279725 e da certidão de ID 231274075, transcorreu in albis o prazo do executado Leonardo para impugnar a penhora de ativos financeiros, promova-se a transferência da quantia de R$ 1.473,31 (mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor da parte exequente, que, para tanto, fica intimada a fornecer seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Ademais, vê-se que, no petitório de ID 230592281, o advogado da parte exequente relata que logrou êxito em contatar o locatário do imóvel sito à Rua das Carnaúbas, Lote 4, Loja 2, Plaza Mall, Águas Claras – DF, cujos alugueres foram, em parte, penhorados nestes autos (cf. decisão de ID 224110866).
Narra o peticionante que, como certificado pela Oficiala de Justiça ao ID 228355853, a loja realmente estava fechada quando ele compareceu ao local, mas obteve dos responsáveis pela portaria do Edifício Plaza Mall a informação de que a Loja n.° 12 é alugada pelos locatários do Restaurante Maletta, que funciona ao lado, nas Lojas n° 09, 10 e 11.
O causídico trouxe, inclusive, a qualificação do possível locatário, Sr.
Wilton Xavier Cortez, e seu CPF.
Acrescente-se que, embora o advogado do credor já tenha informado a Wilton o teor da decisão proferida neste processo, e o terceiro tenha verbalmente se comprometido a cumpri-la, o referido contato não pode, evidentemente, ser considerado como intimação válida para fins de produção de efeitos no processo civil, mormente porque não atende aos requisitos do art. 275, §1º, do CPC.
Ante o exposto, determino a renovação da diligência certificada ao ID 228355853, consistente na intimação do inquilino da Loja n° 12, sita na Rua das Carnaúbas, Lote 04, Edifício Plazamall, Águas Claras/DF, a apresentar o contrato de aluguel (para fins de extração de cópia), caso exista por escrito, ou, não existindo, a informar ao Sr.
Oficial de Justiça os valores mensais a serem pagos, e, também, a depositar neste Juízo, mensalmente, metade dos valores devidos a título de aluguel ao executado/locador Leonardo Oliveira de Ávila, até o limite do débito (planilha no ID 177823174), sob pena de responder por crime de desobediência.
Consigne-se no mandado de intimação que, se a Loja n.° 12 estiver fechada, deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência comparecer ao Restaurante Maletta, situado ao lado (Lojas 09, 10 e 11), e procurar pelo Sr.
Wilton Xavier Cortez, CPF n.° *90.***.*45-20, certificando-se de que referida pessoa é a locatária da Loja n.° 12. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
22/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:57
Outras decisões
-
01/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Outras decisões
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:40
Outras decisões
-
12/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Indeferido o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A parte exequente requer a penhora de bens do cônjuge do executado, com fundamento no artigo 790, inciso IV, do CPC.
Dispõe o invocado dispositivo que são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
A fim de viabilizar a análise do pedido, fica o exequente intimado a comprovar o regime de bens sob o qual é casado o executado Leonardo Oliveira de Ávila, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
29/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:54
Indeferido o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
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Processo nº: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o acesso da pesquisa via INFOJUD aos advogados das partes.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do AR de ID 211471334.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DE LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, e FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA ( DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO 202350502) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera relativa a FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, consoante ID 21016237 No tocante ao executado, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, a tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, conforme descrito abaixo: 1) R$ 1.461,55 - Banco Santander; 2) R$ 11,76 - CEF Total - R$ 1.473,31 Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores.
Após o cumprimento das determinações acima, façam os autos conclusos para análise acerca da suspensão do feito, observando as decisões de ID 180545730 e 208971682.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s).
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es), LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
No tocante a FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, a rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
17/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:05
Outras decisões
-
10/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pelos terceiros interessados e pelo executado (ID 206528103), prossiga-se nos termos da decisão de ID 202350502 com a inclusão definitiva dos terceiros no polo passivo, bem como com as pesquisas de bens. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:37
Outras decisões
-
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA, deflagrado a requerimento do exequente, com vistas a atingir o patrimônio dos sócios LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA e FAENGE 27 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Segundo o exequente, há confusão patrimonial entre a FAENGE e os seus sócios.
Afirma que, em 2021, a devedora teve receita operacional bruta de R$ 3.063,574,00, ao passo que, nos anos seguintes, 2022 e 2023, teve receita operacional bruta zerada, conforme apurado em perícia realizada neste processo.
Acrescenta que a ausência de receita não é crível, porque a executada continua em plena atividade, inclusive construindo diversos empreendimentos no Distrito Federal.
Apresenta print do site oficial da executada, em que são divulgados obras e lançamentos de edifícios.
Os sócios FAENGE 27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA foram citados, respectivamente, nos IDs 191456186 e 195444898.
O prazo para manifestação e requerimento de provas pelos terceiros transcorreu in albis (cf. certidão de ID 198158507).
Intimado a dizer sobre o interesse na produção de outras provas, o exequente posicionou-se negativamente (ID 200044474). É o relato.
Decido.
Consigno, de antemão, que o presente incidente deve ser resolvido à luz da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, eis que a relação jurídica existente entre o exequente e a executada FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA é de consumo.
Sob o prisma consumerista, é suficiente, para a procedência da desconsideração, o mero fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, a teor do artigo 28, §5º, do CDC.
No caso posto, o cumprimento de sentença tramita desde 2017 sem que sejam encontrados bens dos executados capazes de satisfazer a obrigação, que hoje perfaz R$ 128.235,60, conforme os últimos cálculos do credor (ID 177823174).
Inequívoca, portanto, a insolvência dos executados.
Além dessa circunstância, por si só bastante para a desconsideração, o exequente suscita dados da realidade financeira da executada que evidenciam a ocorrência de pelo menos uma das situações caracterizadoras de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade e confusão patrimonial). É que, conforme o laudo pericial de ID 171641074, produzido com o fito de averiguar a viabilidade da penhora mensal de percentual do faturamento da executada, a FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA apresentou, em 2021, receita bruta operacional bruta com saldo positivo, equivalente a R$ 3.053.574,00 (três milhões, cinquenta e três mil e quinhentos e setenta e quatro reais).
Nos exercícios posteriores, de 2022 e 2023, foi informado pela executada um faturamento zerado.
A despeito da ausência de receita, o sítio eletrônico da executada (www.faenge.com.br) revela que ela ainda está em pleno funcionamento, tendo entregado imóveis recentemente e, ainda, desenvolvendo obras de dois empreendimentos, situados no Noroeste e no Park Sul.
Trata-se de elementos que colocam em xeque a informação prestada pela executada no sentido de que não teve faturamento nos anos de 2022 e 2023, já que ela continua a exercer a sua atividade empresarial de incorporação e construção de empreendimentos imobiliários.
Nesse contexto, dada a discrepância entre as receitas operacionais verificadas em 2021 e no ano seguinte, é factível que a devedora esteja adotando manobras de ocultação patrimonial com o propósito de lesar credores e/ou transferindo ativos para os seus sócios sem efetivas contraprestações, o que justifica o redirecionamento da execução para os sócios.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA para incluir no polo passivo os sócios LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA e FAENGE 27 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Transcorrido o prazo para agravo sem que os efeitos desta decisão tenham sido suspensos, à Secretaria para que inclua os sócios no polo passivo.
Após, proceda-se à pesquisa de bens dos devedores ora atingidos pela desconsideração através dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
01/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:39
Deferido o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA, requerido pela parte exequente (ID 185262284).
As custas foram recolhidas (ID 187297188).
O requerimento indica os pressupostos legais específicos para o pedido desconsideração, visto que é fundado na alegação de confusão patrimonial entre a FAENGE e os seus sócios.
Nesse sentido, o exequente afirma que, em 2021, a devedora teve receita operacional bruta de R$ 3.063,574,00, ao passo que, nos anos seguintes, 2022 e 2023, teve receita operacional bruta zerada, conforme apurado em perícia realizada neste processo.
Acrescenta que a ausência de receita não é crível, porque a executada continua em plena atividade, inclusive construindo diversos empreendimentos no Distrito Federal.
Apresenta print do site oficial da executada, em que são divulgadas obras e lançamentos de edifícios.
Pretende, assim, sejam atingidos os bens dos sócios qualificados no contrato social de ID 153028312.
Assim, admito o processamento do incidente de desconsideração e suspendo o processo, até o julgamento final do incidente, por decisão interlocutória (art. 134, § 3º, do CPC).
Citem-se os sócios LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA e FAENGE 27 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para manifestar(em)-se sobre o pedido e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie a Secretaria as retificações e lançamentos necessários para incluir como interessados/outros participantes os sócios a serem citados.
Cadastre-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:01
Outras decisões
-
22/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens da devedora, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA - FAENGE restou infrutífera, consoante comprovante anexo.
Assim, nos termos da decisão de ID 180545730, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos requerimentos de ID 181075343, proceda-se a pesquisa no sistema RENAJUD para localização de bens da devedora FAENGE, bem como inclua o nome da Executada FAENGE nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, tendo em vista que, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
15/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de EDUARDO RODRIGUES LEITAO - CPF: *89.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:03
Outras decisões
-
25/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:59
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:21
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
19/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:09
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:24
Indeferido o pedido de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:57
Outras decisões
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:48
Outras decisões
-
03/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LEITAO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:32
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:37
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 08:26
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2021 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 23:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LEITAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LEITAO em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 07:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 18:11
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2020 07:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LEITAO em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES LEITAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:06
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:21
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 14:55
Expedição de Carta.
-
18/07/2020 00:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA FERREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:52
Recebidos os autos
-
25/05/2020 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 10:37
Recebidos os autos
-
06/04/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:40
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/03/2020 09:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 13:30
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 04:26
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:35
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 20:10
Recebidos os autos
-
14/12/2019 20:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/12/2019 12:42
Recebidos os autos
-
12/12/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 19:37
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 07:32
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 10:43
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 10:43
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 21:40
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 09:15
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 04:52
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:23
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2019 05:01
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:58
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 12:01
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2019 05:07
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 05:07
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:52
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:44
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:13
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:04
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:44
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 13:44
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 04:02
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 18:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:51
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2019 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2019 20:08
Recebidos os autos
-
14/03/2019 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 20:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 21:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 21:03
Juntada de mandado
-
14/11/2018 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 20:57
Juntada de mandado
-
13/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:58
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2018 19:56
Recebidos os autos
-
23/09/2018 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 03:52
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 10:50
Recebidos os autos
-
01/08/2018 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 07:46
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 27/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 04:07
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 19:38
Recebidos os autos
-
09/04/2018 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:41
Publicado Despacho em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 19:28
Recebidos os autos
-
22/02/2018 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 22:59
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 08:00
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 21:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 17:59
Recebidos os autos
-
14/11/2017 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2017 13:09
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2017 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2017 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2017 02:23
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
10/10/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 18:39
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 14:07
Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2017 18:52
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2017 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:55
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Especificação de Provas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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