TJDFT - 0765687-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de DF SERVICE SERVICOS E COMERCIO EM PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765687-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DF SERVICE SERVICOS E COMERCIO EM PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME REQUERIDO: LEONARDO NASCIMENTO JACOME, LEONARDO JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Verifico que após o trânsito em julgado da sentença ID182409504, a parte requerida/devedora realizou o cumprimento voluntário da obrigação, efetuando depósito ID182701136.
A seu turno, a parte autora/credora, anuiu com o pagamento, requereu o respectivo levantamento, informando dados bancários e pugnando pelo arquivamento do feito (ID182737942).
Neste cenário, evidenciado o cumprimento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Após, arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
10/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:09
Outras decisões
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10/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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23/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 22:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 22:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:51
Homologada a Transação
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 20:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 20:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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