TJDFT - 0706765-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706765-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ADMINSEG - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Intime-se a autora para que se manifeste sobre a divergência do seu nome vinculada ao seu CPF (IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE), porquanto os dados utilizados pelo PJE são vinculados ao banco de dados da Receita Federal.
O nome constante da petição inicial (IAMARA JULIANA CARDOSO DUARTE), procuração (Id 182628318) e documento (Id 182628319 e Id 182628320) difere do nome constante da Receita Federal.
Assim, promova a devida regularização na Receita Federal.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:31
Outras decisões
-
05/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 13:33
Deferido o pedido de IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE - CPF: *25.***.*27-98 (AUTOR).
-
07/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ADMINSEG - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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05/03/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 03:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706765-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ADMINSEG - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 05/03/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA06_16h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.* ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706765-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ADMINSEG - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO A fim de assegurar o direito a privacidade e intimidade da autora, defiro o sigilo dos documentos juntados nos Ids. 182628324, 182628323, 182628322 e 182628321.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:44
Deferido o pedido de IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE - CPF: *25.***.*27-98 (AUTOR).
-
11/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706765-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ADMINSEG - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado.
Cite-se e intime-se da audiência de conciliação designada nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:12
Deferido o pedido de IAMARA JULIANA BARBOSA DUARTE - CPF: *25.***.*27-98 (AUTOR).
-
21/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/12/2023 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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