TJDFT - 0711361-05.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
28/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711361-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WESLEY LOPES FERREIRA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 212168701).
Devidamente intimada, a defesa técnica do indiciado quedou-se inerte.
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 14:33:37.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:48
Juntada de termo
-
10/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711361-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WESLEY LOPES FERREIRA CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que e juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s).
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711361-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WESLEY LOPES FERREIRA CERTIDÃO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, nesta data, faço vista ao Ministério Público, uma vez que transcorreu "in albis" o prazo de justificação do réu.
SANTA MARIA/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 13:57:47 ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
13/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711361-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WESLEY LOPES FERREIRA DESPACHO Intime-se o representante do Ministério Público acerca do prazo concedido em ID 200048888.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 19:00:11.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711361-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WESLEY LOPES FERREIRA DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o indiciado para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o não cumprimento das obrigações assumidas no acordo de não persecução penal, sob pena de revogação do benefício.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023 13:26:19.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
23/12/2023 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/12/2022 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
16/12/2022 05:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/12/2022 10:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:18
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 12:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/12/2022 12:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/12/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/12/2022 11:42
Juntada de laudo
-
12/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 15:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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