TJDFT - 0759065-59.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GEIME ROZANSKI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, declaro a incompetência deste Juízo em face da complexidade da causa.
Outrossim, extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 2º a Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
03/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GEIME ROZANSKI em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759065-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEIME ROZANSKI REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Intimado para emendar à inicial, a autora informou que os débitos originários, supostamente objeto de fraude, que pretende ver declarados inexistentes totaliza em R$ 46.580,78, sendo que R$ 2.784,97 referente ao débito lançado indevidamente e o restante aos encargos financeiros.
Além disso, a autora requereu a condenação da ré em compensação por danos morais em R$ 15.000,00, o que totaliza em R$ 61.580,78.
Desse modo, verifica-se que o valor da causa ultrapassa o teto do Juizado Especial de 40 (quarenta) salários-mínimos para litigar com advogado que é R$ 56.480,00.
Ademais, quanto ao débito que o autor deseja que seja declarado inexistente, não é possível ao autor renunciar de parte dele a fim de o valor da causa se adequar ao limite do Juizado Especial, ao menos que reduza o valor requerido a título de dano moral.
No que tange à antecipação de tutela pleiteado para retirada do nome da autora da lista de inadimplentes, verifica-se que o valor negativado de R$ 3.992,00 (Id. 188447620), diverge do informado na inicial de R$ 2.784,97 (R$ 723,84 + 2.062,13).
Além disso, a presente ação foi interposta pela pessoa física Geime Rozanski e o nome que consta negativado é o da pessoa jurídica Geime Rozanski ME.
Por todo o exposto, intimem-se a autora para prestar os devidos esclarecimentos.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 08:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:28
Indeferido o pedido de GEIME ROZANSKI - CPF: *25.***.*18-68 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0759065-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEIME ROZANSKI REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de Id. 182487502.
Intime-se o autor para emendar a inicial no prazo 10 (dez) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:31
Deferido o pedido de GEIME ROZANSKI - CPF: *25.***.*18-68 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:53
Deferido o pedido de GEIME ROZANSKI - CPF: *25.***.*18-68 (REQUERENTE).
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08/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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