TJDFT - 0775518-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 05:53
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.230,21, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO - CPF: *24.***.*92-96 , Banco Inter (077), Agência: 0001, Conta: 3810005-3. -
19/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:57
Outras decisões
-
21/05/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775518-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775518-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:09:45. -
09/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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