TJDFT - 0721177-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:56
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES CUNHA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de P. F. CUNHA AUTOMOTIVO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0721177-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO REQUERIDO: P.
F.
CUNHA AUTOMOTIVO, PAULO FERNANDES CUNHA SENTENÇA CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA contra P.
F.
CUNHA AUTOMOTIVO e PAULO FERNANDES CUNHA, narrando, no que interessa, que confiou aos réus seu veículo para reparos e, após diversos problemas, precisou levar o carro a outra oficina, ocasião em que foi ressarcido pelos réus pelos gastos havidos.
Prossegue narrando que setenta e quatro dias depois, estava trafegando com o veículo quando foi avisado por diversas pessoas de que o combustível estava vazando e o carro soltando faíscas.
Segundo o autor, o problema foi causado pelos serviços da ré, motivo pelo qual pede indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Os réus contestaram o feito alegando a incompetência do juízo e, no mérito, a improcedência dos pedidos.
De acordo com a contestação, o serviço foi realizado corretamente pelos réus e o veículo do autor passou por outra oficina antes de apresentar o problema narrado na inicial, o que afastaria sua responsabilidade.
O documento do mov. 143850011 demonstra que o autor reside em Águas Claras, DF, razão pela qual não há como acolher a preliminar arguida.
Ressalto que todas as alegações feitas pelos réus acerca de condutas passadas do autor são absolutamente irrelevantes para a análise da competência para processamento do feito.
Prosseguindo, a questão a ser resolvida nos autos é a responsabilidade dos réus pelo problema ocorrido com o veículo do autor no dia 26/10/2022.
Conforme a inicial, os reparos anteriores, feitos no mês de agosto, foram realizados na FR Tech, e não no estabelecimento dos réus, ainda que eles tenham se responsabilizado pelo pagamento.
Diante desse quadro, não há como afirmar, sem dúvidas, de que há um nexo causal entre os acontecimentos, especialmente porque, como dito, o último reparo no veículo do autor fora realizado em outro estabelecimento.
Com efeito, não há prova da alegada imperícia dos réus.
Aqui, ainda que o ônus probatório fosse invertido, não haveria como os réus demonstrarem a lisura do conserto realizado porque, como dito, o procedimento não foi feito por eles.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria 67/2023 do TJDFT.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023.
Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de direito substituto -
13/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/07/2023 00:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:10
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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19/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 10:56
Recebidos os autos
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18/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES CUNHA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de P. F. CUNHA AUTOMOTIVO em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES CUNHA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de P. F. CUNHA AUTOMOTIVO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:22
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:22
Outras decisões
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17/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de P. F. CUNHA AUTOMOTIVO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES CUNHA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/03/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:18
Recebidos os autos
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23/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 08:02
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/12/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:51
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:51
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2022 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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