TJDFT - 0727563-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
08/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 10:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727563-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONSUELO REZENDE NUNES EXECUTADO: LEDIR NERY DOMINGUES DESPACHO Antes de homologar o pedido de desistência, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, juntando ao feito instrumento procuratório contendo poderes para desistir.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação da desistência.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 20:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727563-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONSUELO REZENDE NUNES EXECUTADO: LEDIR NERY DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para justificar a postulação, em separado, de pedido de cumprimento de sentença para se buscar a satisfação do débito principal e dos honorários quando se poderia fazer nos autos principais de nº 0719986-71.2021.8.07.0007, a considerar o sincretismo e liame direto e dependente entre as fases cognitiva e executiva.
A falta de plausível justificativa poderá ensejar na extinção dos feitos em apenso, cuja medida não se revela condizente a atual realidade judicial assegurada e permitida pelo processo judicial eletrônico.
Fica, desde logo, assegurado que eventual pedido de desistência apresentado nestes autos não ensejará qualquer ônus processual à parte autora e ao procurador.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/12/2023 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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