TJDFT - 0712020-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712020-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte ré, uma vez que o acordo entabulado entre as partes ocorreu antes da prolação da sentença.
Assim, ex vi do artigo 90, §3º do CPC, ficam dispensadas as custas remanescentes calculadas ao ID 187336649.
Portanto, defiro o pedido de ID 188822599 e determino o imediato arquivamento do processo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:32
Outras decisões
-
05/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712020-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte PRIMAVIA MOTORS LTDA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:11:32.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712020-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de indenização.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 186604980), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao perito o cancelamento dos trabalhos periciais.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado, se houver.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:48
Homologada a Transação
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712020-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das petições apresentadas pelas partes, necessária a análise de determinados questões processuais.
Foi proferida a decisão de saneamento de ID 167202704 que determinou a realização de prova pericial para o deslinde da causa, determinando que o pagamento dos honorários periciais seria rateado entre a parte autora e os réus.
Tal decisão foi publicada em 04/08/2023.
Com a notícia da interposição de agravo de instrumento exclusivamente quanto à revogação da gratuidade de justiça da parte autora, os autos foram suspensos, com decisão publicada em 16/08/2023.
Desta maneira, verifica-se que transcorreu o prazo previsto no art. 357, § 1º do CPC sem qualquer objeção das partes requeridas.
Ressalte-se que o prazo de 5 dias terminou antes mesmo da decisão de suspensão dos autos.
Assim, a decisão de saneamento não foi tempestivamente questionada, restando preclusa.
Indefiro, portanto os pedidos de ID 184211802 e 184845715 em relação aos honorários periciais.
Lado outro, indefiro o pedido de ID 184889103, pois não demonstrada qualquer modificação na situação fática apta a rever o entendimento da decisão de ID 167202704, a qual foi mantida em grau recursal.
Em razão do teor desta decisão, concedo o prazo comum de 05 dias para manifestação acerca dos honorários periciais de ID 182136056.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:53
Outras decisões
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712020-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estando retificada a questão do substabelecimento da Dra.
Marilene, aguarde-se o prazo ofertado às partes pela certidão de ID 182136056 acerca da proposta de honorários periciais.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:20
Outras decisões
-
15/01/2024 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Outras decisões
-
06/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:36
Outras decisões
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727935-90.2023.8.07.0003
Francisco Duarte Santos Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 15:25
Processo nº 0036186-09.2007.8.07.0001
Gustavo Fernandes Emery
Joao Paulo Costa Ponciano
Advogado: Herminio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 17:31
Processo nº 0708592-51.2022.8.07.0001
Karla Camara Landim
Stefano Alexandre Bastos Milano
Advogado: Karla Camara Landim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 15:20
Processo nº 0706766-12.2021.8.07.0005
Vinicius Tarek Filiu Braga
Vinicius Caldas Braga
Advogado: Bruna Montenegro dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 16:16
Processo nº 0722807-89.2023.8.07.0003
Maria Marli de Oliveira
Andreia Alves Pinheiro
Advogado: Nadir Gabriel de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:16