TJDFT - 0701768-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO O alvará eletrônico foi expedido e está assinado.
Seu envio ao banco é imediato, por integração sistêmica.
Deverá a parte dirigir-se a uma agência do BRB para levantamento do valor.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:05:23.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria TRANSLATE with x English Arabic Hebrew Polish Bulgarian Hindi Portuguese Catalan Hmong Daw Romanian Chinese Simplified Hungarian Russian Chinese Traditional Indonesian Slovak Czech Italian Slovenian Danish Japanese Spanish Dutch Klingon Swedish English Korean Thai Estonian Latvian Turkish Finnish Lithuanian Ukrainian French Malay Urdu German Maltese Vietnamese Greek Norwegian Welsh Haitian Creole Persian TRANSLATE with COPY THE URL BELOW Back EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE " onclick="this.select()"> Enable collaborative features and customize widget: Bing Webmaster Portal Back -
18/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO O alvará expedido foi mais uma vez rejeitado (anexo) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:32:23.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
05/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Considerando o depósito de ID 207485693 e a petição de ID 208350875, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Oficie-se para o levantamento da quantia depositada, como requerido.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:09:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/08/2024 16:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:15
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, há depósito.
Digam as partes, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 07:57:35.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
14/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor o valor de 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, até 09/08/2018.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:50:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 194926997.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Precluso o prazo, oficie-se para a transferência do valor relativo aos honorários periciais em favor do perito.
Ao perito para que traga os dados da conta em 05 dias.
Ficam intimadas as partes para informarem, em 05 dias, e há outras provas a serem produzidas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:44:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 194926997.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:40:09.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
30/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2024 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes acerca da data do início da perícia, (26/02/2024, ÀS 10:00 h), conforme documento de ID 186466471.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:09:02.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da petição de ID 184586113, na qual o réu requer o prosseguimento do feito e diante do silêncio da parte autora, e, ainda, considerando que o réu já promoveu o depósito do valor referente aos honorários periciais, prossiga-se conforme decisão de ID 119608265. -
06/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701768-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, o feito deve prosseguir. Às partes para eventual manifestação, em cinco dias.
Após, não havendo requerimentos e considerando que o réu já promoveu o depósito do valor referente aos honorários periciais, prossiga-se conforme decisão de ID 119608265.
Observem-se as petições de IDs 120779599 e 121731075 (quesitos e indicação de assistentes).
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 15:46:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:04
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA - CPF: *43.***.*68-72 (AUTOR)
-
21/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 09:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 04:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 23:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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