TJDFT - 0717102-07.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717102-07.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE OFÍCIO Acolho o parecer ministerial de ID 249952667.
Determino que seja oficiado ao Banco BRB para que restitua ao espólio de Maria Isabel Vieira o valor de R$ 3.972,86 (ID 242293983), debitado indevidamente em 31/03/2023, com atualização monetária e juros legais desde a data do débito, devendo o montante ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a este processo, considerando que a cobrança se deu após o falecimento da titular, sem a devida habilitação de crédito no inventário, o que torna a apropriação irregular, nos termos dos arts. 642 e 643 do CPC.
Concedo a esta decisão força de ofício, fazendo parte integrante a certidão cartorária contendo os demais dados do processo.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA - CPF: *88.***.*66-91 (HERDEIRO).
-
16/09/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:59
Outras decisões
-
11/02/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:22
Outras decisões
-
18/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
15/10/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0717102-07.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA, WALDINEIA VIEIRA DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA INVENTARIADO(A): MARIA ISABEL VIEIRA HERDEIRO: WALDINEIA VIEIRA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 18 de setembro de 2024 18:13:49. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:06
Outras decisões
-
05/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717102-07.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nomeio inventariante ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA, dispensando-o de prestar o compromisso legal, por se tratar de arrolamento comum (art. 664 do CPC). 2.
Promova a Secretaria do Juízo a consulta Bacenjud para que as instituições bancárias informem saldos em contas em nome do "de cujus". 3.
Outrossim, oficie-se a CEF para que informe ao Juízo os valores de FGTS e PIS em nome do falecido. 4.
Após, dê-se vista dos autos para a parte autora para, no prazo de 20 dias, tomar ciência das diligências, bem como para: 4.1 apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha; 4.2. juntar Guia do ITCD devidamente paga ou declaração de isenção do referido imposto. 5.
Após, ao Ministério Público .
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717102-07.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a conversão do feito para o rito do arrolamento comum, consoante art. 664 do CPC, uma vez que uma das partes é incapaz e o valor da causa não é superior a 1.000 (mil) salários mínimos.
Corrija-se a autuação.
Inclua-se a Secretaria o Ministério Público como fiscal da lei, diante da presença de incapaz.
Determino a prioridade na tramitação do processo em epígrafe, nos termos do art.
Art. 9º, da 13.146/2015.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-ses.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - termo de curatela definitiva assinado, Petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado da ação de interdição da herdeira WALDINEIA VIEIRA DA ROCHA; . - Cópia do CPF e RG da parte inventariada; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa ao imóvel ou imóveis; - Certidão de matrícula e ônus atualizada ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 10:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/01/2024 06:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 06:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA - CPF: *88.***.*66-91 (HERDEIRO) e WALDINEIA VIEIRA DA ROCHA - CPF: *18.***.*05-20 (HERDEIRO).
-
12/01/2024 06:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:56
Distribuído por sorteio
-
12/12/2023 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 22:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/12/2023 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 22:55
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/12/2023 22:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
12/12/2023 22:54
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2023 22:54
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2023 22:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/12/2023 22:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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