TJDFT - 0050104-51.2005.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:19
Outras decisões
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 11:03
Juntada de intimação
-
16/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2024 05:35
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 20:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 06:04
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050104-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO JACQUES MASSIGNAN EXECUTADO: AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de consulta de bens junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, pois tal sistema foi idealizado para constituir uma base de dados a fim de auxiliar as serventias extrajudiciais, permitindo o intercâmbio de informações e documentos.
Tais informações não se destinam à busca de patrimônio penhorável.
Ademais, os particulares também podem solicitar informações diretamente no site do sistema, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto.
Nesse sentido: (...) 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, criada e regulamentada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, presta-se a gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. 1.1 O referido órgão destina-se precipuamente a auxiliar as serventias extrajudiciais que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados e viabilizando a implantação de banco de dados para pesquisa. 2.
As informações sobre testamentos, procurações e escrituras de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios nacionais, administradas pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, não se destinam à busca de patrimônio de executado, não constituindo esse sistema em instrumento auxiliar na persecução de bens expropriáveis. 3.
A pesquisa poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.censec.org.br (...) (Acórdão 1391312, 07301736220218070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2021, publicado no DJE: 15/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (...) A CENSEC objetiva interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, além de aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico, não se destinando, assim, à realização de busca de patrimônio de devedor pelo Judiciário.
Ademais, se o acesso às informações solicitadas é facultado aos particulares mediante pagamento de emolumentos, é despicienda a atuação do Judiciário para tanto. (...) (Acórdão 1388824, 07304005220218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente (16/12/2026).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 07:44:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Deferido o pedido de TULIO JACQUES MASSIGNAN - CPF: *53.***.*90-20 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:38
Juntada de ato do diretor de secretaria
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03/06/2024 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 21:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050104-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO JACQUES MASSIGNAN EXECUTADO: AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:49:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 08:06
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050104-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO JACQUES MASSIGNAN EXECUTADO: AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 20:47:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/12/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
30/03/2022 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de TULIO JACQUES MASSIGNAN em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 08:06
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:34
Desentranhamento
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:28
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:31
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:01
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 08:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 08:29
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
01/02/2021 02:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:04
Recebidos os autos
-
23/11/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de AGROMASTER COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:16
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de AGROMASTER COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de AGROMASTER COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
29/03/2020 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 06:24
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:14
Publicado Despacho em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2017 12:54
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:39
Recebidos os autos
-
31/10/2017 08:27
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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