TJDFT - 0705364-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:33
Outras decisões
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705364-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES EXECUTADO: CLINICA MEDICA CV DIAS EIRELI D E S P A C H O À vista da manifestação da devedora (ID 205326047), intime-se o credor para dizer se dá por quitado o débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação.
Em caso de quitação expressa ou tácita, proceda-se a liberação de eventual excesso de penhora e façam os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção.
Intimem-se as partes.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705364-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES EXECUTADO: CLINICA MEDICA CV DIAS EIRELI CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
17/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:18
Juntada de consulta sisbajud
-
13/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:20
Deferido o pedido de CRISTOVAO FACUNDO NUNES - CPF: *35.***.*21-27 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:02
Outras decisões
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705364-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES EXECUTADO: AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, CLINICA MEDICA CV DIAS EIRELI D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que as partes requeridas peticionaram nos autos informando o cumprimento da obrigação (ID. 186041377).
Assim, intime-se a parte autora para ciência, merecendo registro que eventual pleito de execução do julgado terá de vir acompanhado de comprovação de descumprimento da referida obrigação.
No mais, arquivem-se os autos, caso não haja requerimento no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA CV DIAS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705364-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES EXECUTADO: AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 183766549), porquanto o prazo conferido à parte requerida AMOR SAÚDE para cumprimento voluntário encerrará em 15.02.2024 (ver aba expedientes), de modo que não há que se falar em aplicação de multa (astreinte), cuja incidência se dará somente em caso de novo descumprimento após o transcurso do prazo, o que deverá ser demonstrado pela parte exequente.
Intime-se também a empresa CLÍNICA MÉDICA CV para cumprimento voluntário da sentença, registrando-se que a sua inclusão no polo passivo foi determinada pela sentença de ID 163285387.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Outras decisões
-
16/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705364-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES D E C I S Ã O Defiro o pedido de execução.
Assim, INTIMEM-SE as requeridas para cumprirem voluntariamente a obrigação DE FAZER imposta na sentença ("RETIRAREM o número de telefone do autor de seus cadastros de contatos, e cessar o envio de qualquer mensagem ou ligação para o postulante"), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de arcarem com o pagamento de multa a cada descumprimento devidamente comprovado, que desde já arbitro em R$ 2.000,00, e subsequente penhora, não descartada a possibilidade de majoração e conversão da obrigação em perda e danos, REGISTRANDO-SE que a multa deverá incidir após o transcurso do prazo para cumprimento voluntário.
Desde já, havendo cumprimento da obrigação, no prazo de cumprimento voluntário, arquivem-se os autos, com baixa.
Por oportuno, registre-se que cabe à parte autora comprovar documentalmente o eventual descumprimento da obrigação de fazer após o prazo fixado para cumprimento voluntário, para viabilizar a incidência da multa.
Não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de rotina.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:20
Deferido o pedido de CRISTOVAO FACUNDO NUNES - CPF: *35.***.*21-27 (REQUERENTE).
-
04/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 07:53
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de AMOR SAUDE TAGUATINGA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
02/06/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/04/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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