TJDFT - 0711103-13.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711103-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, considerando que o sistema BANKJUS//BRB permite envio de ordem judicial para pagamento (alvará de levantamento) apenas BANCOS cadastrados, fica INTIMADA a REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A para que apresente nova conta bancária, com o Banco cadastrado no sistema BANKJUS//BRB, tendo em vista que o banco: 626 não se encontra cadastrado, a fim de que seja possível a confecção do respectivo documento.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para SAQUE junto ao Banco BRB/Qualquer Agência.
Gama-DF, 29 de agosto de 2023 15:28:22.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711103-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende dos autos, as partes celebraram, sob o ID151646118, transação em que o banco requerido se comprometeu a “a restituir 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 453,40 (quatrocentos e cinquenta e três reais, e quarenta centavos) descontadas do benefício previdenciário da parte autora, referente aos contratos objetos da lide, perfazendo o montante de R$ 2.267,00 (...) em até 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo da presente minuta”.
O protocolo do referido processo ocorreu em 08.03.2023, enquanto o pagamento ocorreu apenas em 23.05.2023, conforme comprovante de ID160202892, ou seja, de forma manifestamente intempestiva.
Entretanto, a parte autora, em petição de ID159855062, pugnou pela deflagração da fase de cumprimento do julgado no valor de R$ 2.709,52, em valores manifestamente distintos do título judicial constituído.
Assim nesse especial, tenho que o direito do autor se encontra devidamente delimitado nos termos do acordo noticiado, consistente na restituição de, somente, R$ 2.267,00.
Desta feita, qualquer nova pretensão que não guarde estreita correlação aos termos da transação deverá ser buscada em ação própria e autônoma, não sendo cabível a alteração objetiva dos limites do acordo homologado, em fase de cumprimento de sentença.
Entretanto, tenho que o atraso no pagamento do acordo enseja a incidência dos índices legais de correção para recomposição do valor da moeda, sob pena de se fomentar enriquecimento sem causa da demandada, devendo, assim, prevalecer no feito o cálculo realizado pela d.
Contadoria Judicial de ID165361868 que, por sua vez, não foi objetivamente impugnado pelas partes, para fixar o valor das atualizações no importe de R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos).
Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada para fixar o saldo devido pela ré em R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos), abarcando, tão apenas, as atualizações monetárias decorrentes da mora da demandada.
Preclusa a presente, transfira o valor consolidado (R$ 58,90) em favor da parta autora e libere-se em favor do BANCO C6 o remanescente.
Intimem-se.
Com tudo feito, arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711103-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, ficam INTIMADAS as partes AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo comum de 5 dias, e tornem-me conclusos para decisão".
Gama-DF, 14 de julho de 2023 13:30:44.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:44
Deferido o pedido de ADEMIR VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*10-44 (AUTOR).
-
25/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:50
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:21
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ADEMIR VIEIRA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de UNICA PROMOTORA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:36
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/12/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2022 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 08:21
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 02:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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