TJDFT - 0738567-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
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05/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738567-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos deste PJE foram encaminhado para o Cartório de Distribuição uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, via malote digital, conforme comprovante em anexo.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 09:16:13.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738567-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Ao ID 182869310, recebeu-se o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em resposta (ID 186834993), a empresa pública alega, preliminarmente, a incompetência deste Juízo para processar o pedido, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ao ID 187061182, o exequente concorda com a alegação de incompetência. É o breve relato.
Fundamento e decido.
A interessada aduz a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o incidente, uma vez que a CAIXAPAR foi incorporada pela Caixa Econômica Federal.
Nos termos do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que empresas públicas federais sejam rés, o que se amolda ao caso dos autos.
Trata-se de competência absoluta, em razão da pessoa, não sendo passível de prorrogação.
Pelo exposto, entendo que o pedido deve ser processado perante uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Considerando a concordância das partes quanto ao tema, remetam-se os autos independentemente de preclusão.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:42:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:22
Declarada incompetência
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738567-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação CAIXA IMOVEIS S.A., (ID 186834993) apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica. -
19/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738567-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte credora pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com comprovante de pagamento das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:01:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
08/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:00
Outras decisões
-
29/12/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:17
Outras decisões
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 05:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:18
Outras decisões
-
26/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2021 07:39
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:02
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de WIKINET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/02/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 21:20
Recebidos os autos
-
08/12/2020 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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