TJDFT - 0702087-06.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais em relação ao CPF da parte executada junto ao SNIPER.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
18/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:51
Deferido o pedido de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO - CPF: *10.***.*25-04 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:12
Deferido o pedido de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO - CPF: *10.***.*25-04 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID219201062 de penhora de veículo, uma vez que o bem se encontra em nome de pessoa que não participou da relação processual e sua inclusão agora violaria o estatuto da coisa julgada.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:59
Outras decisões
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:51
Outras decisões
-
03/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora dos valores ID206211406 em pagamento.
Indique a parte credora a forma que se dará a liberação dos valores em cinco (05) dias.
Após, traga planilha detalhada e atualizada do débito, com o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada, devidamente identificada e atualizada no cálculo, para instrução do pedido de penhora o do veículo ID209349280.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Outras decisões
-
29/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOVINA CARMELITA VIEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:33
Outras decisões
-
13/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA REQUERIDO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor sobre a impugnação.
Gama, 2 de abril de 2024 21:22:27.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 189863518) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$112,68 em contas da executada Marlene Vieira dos Reis.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do bem sem restrições em nome de Antônio Vieira Alves, constante no protocolo anexo.
Quanto à executada Marlene Vieira dos Reis, não foram localizados bens.
Intime-se executada, Marlene Vieira dos Reis, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA REQUERIDO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, com a indicação de bens penhoráveis dos devedores, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA REQUERIDO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DESPACHO Certifique sobre o transcurso do prazo da decisão ID175266550.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702087-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VANDERLEI RIBEIRO ESPÓLIO DE: JOVINA CARMELITA VIEIRA REQUERIDO: MARLENE VIEIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o causídico peticionante ID181025272 que tentou notificar extrajudicialmente a sua constituinte, nos termos do art. 112 do CPC.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:55
Outras decisões
-
14/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Outras decisões
-
23/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
24/06/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOVINA CARMELITA VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DOS REIS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:13
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2021 00:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
07/11/2021 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA VIEIRA ALVES em 31/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 02:37
Publicado Edital em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 08:28
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 08:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
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14/06/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA VIEIRA ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:09
Deferido o pedido de MARLENE VIEIRA DOS REIS - CPF: *93.***.*74-72 (REQUERIDO)
-
09/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 08:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 08:41
Deferido o pedido de JOVINA CARMELITA VIEIRA - CPF: *53.***.*70-97 (ESPÓLIO DE)
-
12/02/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:28
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:28
Outras decisões
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 09:26
Recebidos os autos
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DOS REIS em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:10
Recebidos os autos
-
14/09/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GERALDO VANDERLEI RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 19:20
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2020 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:06
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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