TJDFT - 0705449-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:09
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO , não cumprido, foi juntado, id 212699041.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 28 de setembro de 2024 20:58:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 22:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 22:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora para que informe os endereços que deseja a expedição dos mandados de penhora.
Atente para diligência id 184882248, onde consta que ERNESTINA se mudou.
Gama, 27 de agosto de 2024 20:31:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:37
Deferido o pedido de JOVIANO HILARIO RIBEIRO - CPF: *53.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA DESPACHO Para instrução do pedido ID202963312, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
25/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Outras decisões
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que o ofício seguir por e-mail.
Proceda a parte credora o andamento do feito. 02VCIVEL - GAM Responder Responder a todos Reencaminhar Para: ter, 02/04/2024 20:03 oficio 139.pdf 171 KB Segue ofício para cumprimento.
Att.
Deise Coutinho Diretora de Secretaria Gama, 2 de abril de 2024 20:04:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Outras decisões
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora dos devedores para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto do da quantia ora liberada, devidamente atualizadada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:39
Outras decisões
-
12/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID179216001 da devedora Maria Cristina de Souza, ao bloqueio SISBAJUD ID178066409 no valor de R$ 617,30, sendo R$ 422,75 na instituição financeira Nu Pagamentos e R$ 194,55 no Itaú Unibanco.
Alega que o valor bloqueado na instituição Nu Pagamentos é oriundo de verbas salariais sendo, portanto, impenhorável, uma vez que recebe o salário no Banco BRB e transfere para aquela instituição por questão de melhor rendimentos, devem ser, portanto, liberadas a quantia de R$ 617,30.
Requer a gratuidade de justiça.
Anexa cópias de extratos bancários.
A parte credora responde a impugnação impugnando a gratuidade de justiça uma vez que a parte devedora é policial militar e tem rendimentos superiores a R$ 14.000,00.
Que os extratos apresentados não restaram claro a qualidade de conta salário alegada, ID180519036.
Este Juízo determinou a devedora/impugnante, cópias do contracheque, declaração de renda e bens, extratos bancários da conta salário e outros comprovantes de despesas suportadas pela parte para averiguação da hipossuficiência alegada e deferimento do benefício requerido, tendo a parte devedora apresentado os documentos anexos à petição ID184019096, e os autos vieram para conclusão.
Da análise dos autos, principalmente o contracheque ID184019100, vê que a parte devedora/impugnante tem rendimentos brutos da orde de R$ 12.134,24, quantia superior a cinco (05) salários mínimos (atualmente R$ 7.060,00), marco jurisprudencia para aferição da hipossuficiência para deferimento da gratuidade de justiça, do que indefiro o benefício requerido.
Quanto à impuganação bloqueio, vê-se que foram efetuados em duas contas, uma na instituição NU Pagamentos e outra do Itaú Unibanco, sendo que somente a conta no Nu Pagamentos foi impugnado o bloqueio.
Dos extratos apresentados constam transferência da conta junto ao BRB, que é sua conta salário, conforme documentos presentados, para o Nu Pagamento, assim, a quantia de R$ 422,75 é impenhorável e deverá ser liberada em favor da devedora através dos meios legais necessários, Quanto à quantia de R$ 194,55 junto ao Itaú Unibanco, converto a indisponibilidade em penhora, independente de termo.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão das penhoras em pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de MARIA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *16.***.*78-87 (REVEL)
-
29/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705449-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO HILARIO RIBEIRO REVEL: FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS, ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade ID179216001 traga a parte devedora/impugnante, cópias do contracheque, declaração de renda e bens, extratos bancários da conta salário e outros comprovantes de despesas suportadas pela parte para averiguação da hipossuficiência alegada e deferimento do benefício requerido.
Prazo de cinco (05) dias.
Outrossim, ante a certidão ID181030350, converto a indisponiblidade no valor de R$ 28,41 da conta de titularidade da devedora ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em penhora, independente de termo.
Intime-se para impugnar em cinco (05) dias, via oficial de justiça.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/01/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:07
Outras decisões
-
07/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:06
Outras decisões
-
24/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 08:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 10:29
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOVIANO HILARIO RIBEIRO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:57
Homologada a Transação
-
25/09/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:51
Outras decisões
-
19/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO DOMINGOS DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ERNESTINA SA COUTINHO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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