TJDFT - 0701932-71.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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19/03/2024 13:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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19/03/2024 13:35
Suspensão Condicional do Processo
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14/03/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701932-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELLINGTON ROSENDO DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem do MM Juiz de Direito MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: 119 Data: 18/03/2024 Hora: 15:00 , nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de São Sebastião.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:52:34.
MARCELA ABRAHAO Diretor de Secretaria -
22/01/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:52
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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11/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701932-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: REU: WELLINGTON ROSENDO DOS SANTOS DESPACHO Em face da manifestação ministerial em ID 182834633, designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo.
FAP e Certidão de Passagem anexadas à certidão de ID 181513297.
MANTENHO, ad cautelam, as medidas protetivas correlatas (MPUMP nº 0701155-86.2023.8.07.0012 - ID 150343862).
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima à respeito da proposta de suspensão condicional do processo e para que diga sobre o interesse na manutenção das medidas protetivas.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
08/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/06/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 17:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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22/05/2023 18:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/05/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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22/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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