TJDFT - 0761971-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761971-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:08
Outras decisões
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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01/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:43
Expedição de Autorização.
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19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761971-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face do novo teto de 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-208177359.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 15:59:48.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761971-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 15:29:01.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:00
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:17
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761971-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELLEN MICHELLE BARBOSA DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 19:02:03.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
08/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:19
Outras decisões
-
30/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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