TJDFT - 0760984-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
27/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760984-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLUCE DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182994884), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182994884, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.370,06, em favor da parte exequente; R$ 2.325,23 em favor do patrono DANILO DIAS SANTOS, OAB DF61712.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:13
Expedição de Autorização.
-
08/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 13:38
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
25/05/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:04
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757010-72.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 06:08
Processo nº 0717717-91.2023.8.07.0006
Iago Duarte da Cruz
Administracao Regional de Sobradinho
Advogado: Mateus Cardoso Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 07:42
Processo nº 0716000-50.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 12:31
Processo nº 0775588-49.2023.8.07.0016
Debora Mota Gomes de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 08:19
Processo nº 0748842-81.2022.8.07.0016
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 16:13