TJDFT - 0709717-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 21:21
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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17/03/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, tendo em vista o título executivo constituir-se do contrato particular ID133708197.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/01/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, é a primeira pesquisa do gênero nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/01/2024 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:09
Outras decisões
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06/10/2023 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de IGOR BORGES NOVAIS em 16/08/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Publicado Edital em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:16
Expedição de Edital.
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22/06/2023 20:29
Recebidos os autos
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22/06/2023 20:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:01
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:49
Recebidos os autos
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24/03/2023 07:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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23/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:15
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:07
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:07
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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