TJDFT - 0715040-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2025 15:11
Homologada a Transação
-
07/02/2025 15:09
Juntada de ata
-
16/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA RECONVINTE: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS RECONVINDO: YASUNOBU HASHIMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, bem como o depoimento pessoal do autor/reconvindo.
Int.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual.
Feito, intimem-se as partes.
Intime-se pessoalmente o autor/reconvindo, para que preste depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Advirta-se que tanto a intimação das testemunhas, quanto o comparecimento destas é de responsabilidade da parte que as arrolou.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Outras decisões
-
02/07/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:46
Outras decisões
-
22/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA RECONVINTE: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS RECONVINDO: YASUNOBU HASHIMURA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de abril de 2024 18:09:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA RECONVINTE: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS RECONVINDO: YASUNOBU HASHIMURA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte RÉ intimada apresentar réplica à contestação À RECONVENÇÃO, tempestiva, de ID 189901895, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 13 de março de 2024 19:42:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada no bojo de contestação de ID 186636254.
Cadastre-se.
Anote-se a gratuidade da justiça ao réu reconvinte.
Na forma do art. 343, §1º, do CPC, intime-se a parte autora/reconvinda para se manifestar em réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias Após, intime-se a parte ré para manifestar-se em réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:55
Outras decisões
-
01/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo dos documentos de ID 186636254 e 186639496, uma vez que não estão presentes as hipóteses do artigo 189 do CPC.
Intime-se a parte ré/ reconvinte para comprovar a hipossuficiência alegada através de extratos bancários, contracheques, imposto de renda, carteira de trabalho , comprovantes de despesas e outros elementos idôneos a demonstrar a condição de beneficiária da gratuidade ou recolha as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento do pleito reconvencional, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Com ou sem manifestação, conclusos. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:37
Outras decisões
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 19:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715040-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: YASUNOBU HASHIMURA REU: MARCIO ZENOBIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de desocupação voluntária do bem e da imissão da parte autora na posse, revogo a decisão liminar.
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:41
Revogada a Medida Liminar
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23/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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