TJDFT - 0738605-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 23:38
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:38
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738605-90.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITIANE CRISTINA GONCALVES OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Conforme petição de ID 182498987, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738605-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITIANE CRISTINA GONCALVES OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 08:35:09. -
15/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 13:48
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 13:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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16/12/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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